quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O Estado brasileiro e a questão ambiental

Na onda de influência gerada pela primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia) no ano de 1972, é que o governo brasileiro anos depois, em 1981, passou a dispor de um instrumento legal de proteção do meio ambiente: a Lei n° 6.938, denominada Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor até hoje. A Lei, além de objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, visa também assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente numa época onde a visão que existia era a de desenvolvimento a qualquer preço.
Essa mesma lei estabeleceu a criação do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), formado por dois órgãos: o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que é o órgão superior do sistema, cuja função é assessorar a presidência da República e o Seman (Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República), sendo este o órgão central do sistema ao qual está vinculado o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), criado em 1989. Ao Ibama estão subordinadas as unidades de conservação, os parques nacionais e centros de pesquisa como, por exemplo, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA).
O artigo 225, da Constituição do Brasil de 1988, coloca a questão ambiental na forma que se segue: “Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Vale destacar que a legislação brasileira é considerada avançada em muitos aspectos, porém, apresenta um caráter brando do ponto de vista penal. Vários crimes cometidos contra o meio ambiente ficam impunes devido ao pequeno número de fiscais em relação à extensão do território brasileiro (5° maior país do mundo com mais de 8,5 milhões de km²), da ausência de uma consciência ecológica coletiva e da prática da corrupção. Porém, cremos que grandes e importantes avanços foram realizados no Brasil em relação às questões ambientais, a exemplo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que abordarei posteriormente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário